DETRAN-SP ALERTA SOBRE OS CUIDADOS AO VENDER O CARRO

 Quantas vezes você já recebeu em sua casa notificação de multa, IPVA e outros débitos de um carro que já foi vendido há muito tempo? Isso ocorre porque a pessoa que comprou o carro não fez a transferência do veículo e todos os débitos estão sendo creditados ao antigo dono.

Para que você não corra o risco de ter que pagar uma dívida que não é sua, acumular pontos na habilitação ou ainda responder a um processo por algo mais grave que possa acontecer, o Detran-SP orienta que antes de assinar o documento de transferência preencha completamente o CRV (Certificado de Registro do Veículo), coloque a data da venda e reconheça firma de sua assinatura. Jamais entregue o documento ao atual proprietário sem seguir esses procedimentos.

O Detran aconselha também que ao vender o veículo fique com uma cópia autenticada de toda a documentação de venda. Além disso, informe o Detran da venda do veículo, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade no Detran/Protocolo Geral (1º andar) ou na Ciretran de sua cidade, sob pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Esse procedimento está previsto no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

O novo proprietário, por Lei, tem 30 dias para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, orientamos que o antigo dono faça o bloqueio do veículo por falta de transferência, um documento que o protege de qualquer tipo de problema. O procedimento é simples e está disponível no site do Detran (www.detran.sp.gov.br) - ícone Veículos – Bloqueio.

Feito isso, o usuário receberá uma via do requerimento devidamente protocolado que servirá como documento caso aconteça alguma coisa com o veículo.

Com o veículo bloqueado por falta de transferência, o atual proprietário ficará impossibilitado de licenciar o veículo, sem antes realizar a transferência e quitar todos os débitos. Informamos que circular com o veículo sem estar devidamente licenciado acarreta multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira (multa gravíssima) e apreensão do veículo.

Informamos que o fato do veículo estar bloqueado por falta de transferência não significa que os débitos referentes ao veículo como multas, IPVA e DPVAT não sejam encaminhados ao antigo proprietário, pois todos os débitos serão enviados para o endereço que consta do cadastro do veículo.

Com relação aos pontos referentes às multas cometidas pelo atual proprietário, aconselhamos que o condutor compareça ao Setor de Pontuação do órgão onde a CNH está cadastrada, de posse dos documentos que comprovem a venda do veículo para que os pontos possam ser retirados da CNH.

Orientamos que, passado 30 dias da data da venda do veículo, o antigo proprietário pesquise pelo número do Renavam do carro no www.fazenda.sp.gov.br - ícone IPVA se a transferência foi efetuada. Caso isso não tenha sido feito, pedimos que siga os procedimentos acima mencionados e bloqueie o veículo por falta de transferência.

Informamos que o serviço é isento de taxa e você das responsabilidades por um veículo que não é mais seu.
Mara Cruz

Assessoria de Comunicação do Detran-SP
imprensa@detran.sp.gov.br

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